DECRETO-LEI Nº 4.736, DE 23 DE SETEMBRO DE 1942.
Dispõe sobre a estatística econômica, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e
Considerando a necessidade de melhor assegurar o êxito das estatísticas nacionais em geral e, especialmente, as que devem ser o fundamento da orientação da política econômica e da segurança nacional;
Considerando que o levantamento da produção e dos estoques deve ser realizado em condições que atendam à situação de emergência em que se encontra o país;
Considerando a conveniência de articular e integrar as disposições dos diplomas legislativos nº 4.081, de 3 de fevereiro, nº 4.181, de 16 de março, e nº 4.462, de 10 de julho, todos do ano em curso, atribuindo-se ao mesmo tempo ma...