Art. 18. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1942, 121º d Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1942
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1942, 121º d Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1942