Decreto-Lei 4.736/1942 - Artigo 18

Art. 18. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1942, 121º d Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Alexandre Marcondes Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1942

Decreto-Lei 4.736/1942 - Artigo 18

Art. 18. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1942, 121º d Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Alexandre Marcondes Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1942