Decreto 7.646/2011 - Artigo 7-A

Art. 7º-A. Serão convidados a participar das reuniões da CONITEC, sem direito a voto, representantes do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Superior da Defensoria Pública. (Incluído pelo Decreto nº 11.161, de 2022)

Parágrafo único. Os dirigentes máximos dos órgãos de que trata o caput indicarão até três representantes para participarem das reuniões da CONITEC. (Incluído pelo Decreto nº 11.161, de 2022)

Decreto 7.646/2011 - Artigo 7-A

Art. 7º-A. Serão convidados a participar das reuniões da CONITEC, sem direito a voto, representantes do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Superior da Defensoria Pública. (Incluído pelo Decreto nº 11.161, de 2022)

Parágrafo único. Os dirigentes máximos dos órgãos de que trata o caput indicarão até três representantes para participarem das reuniões da CONITEC. (Incluído pelo Decreto nº 11.161, de 2022)