Decreto 7.646/2011 - Artigo 12

Art. 12. À Secretaria-Executiva da CONITEC compete:

I - realizar análise prévia dos requerimentos administrativos apresentados à CONITEC, por meio de avaliação da conformidade formal da documentação e das amostras apresentadas nos termos do art. 15;

II - submeter as matérias de competência da CONITEC à consulta pública, quando cabível; (Redação dada pelo Decreto nº 11.161, de 2022)

III - praticar todos os atos de gestão técnica e administrativa necessários ao desenvolvimento das atividades da CONITEC, inclusive a sistematização de informações para subsidiar as atividades dos membros dos Comitês, nos termos do disposto em regimento interno; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.161, de 2022)

IV - ofertar e incentivar a participação em cursos de aperfeiçoamento aos membros da CONITEC. (Incluído pelo Decreto nº 11.161, de 2022)

Parágrafo único. Os integrantes da Secretaria-Executiva firmarão termo de confidencialidade e declararão eventual conflito de interesse relativo aos assuntos tratados no âmbito da CONITEC. (Redação dada pelo Decreto nº 11.161, de 2022)

Decreto 7.646/2011 - Artigo 12

Art. 12. À Secretaria-Executiva da CONITEC compete:

I - realizar análise prévia dos requerimentos administrativos apresentados à CONITEC, por meio de avaliação da conformidade formal da documentação e das amostras apresentadas nos termos do art. 15;

II - submeter as matérias de competência da CONITEC à consulta pública, quando cabível; (Redação dada pelo Decreto nº 11.161, de 2022)

III - praticar todos os atos de gestão técnica e administrativa necessários ao desenvolvimento das atividades da CONITEC, inclusive a sistematização de informações para subsidiar as atividades dos membros dos Comitês, nos termos do disposto em regimento interno; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.161, de 2022)

IV - ofertar e incentivar a participação em cursos de aperfeiçoamento aos membros da CONITEC. (Incluído pelo Decreto nº 11.161, de 2022)

Parágrafo único. Os integrantes da Secretaria-Executiva firmarão termo de confidencialidade e declararão eventual conflito de interesse relativo aos assuntos tratados no âmbito da CONITEC. (Redação dada pelo Decreto nº 11.161, de 2022)