Art. 14. Os atos processuais serão publicizados, ressalvadas as hipóteses previstas em Lei. (Redação dada pelo Decreto nº 11.161, de 2022)
Art. 14. Os atos processuais serão publicizados, ressalvadas as hipóteses previstas em Lei. (Redação dada pelo Decreto nº 11.161, de 2022)