Art. 5º. A estrutura de funcionamento da CONITEC compõe-se de:
I - Comitê de Medicamentos; (Redação dada pelo Decreto nº 11.161, de 2022)
II - Comitê de Produtos e Procedimentos; (Redação dada pelo Decreto nº 11.161, de 2022)
III - Comitê de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas; e (Incluído pelo Decreto nº 11.161, de 2022)
IV - Secretaria-Executiva. (Incluído pelo Decreto nº 11.161, de 2022)
I - Comitê de Medicamentos; (Redação dada pelo Decreto nº 11.161, de 2022)
II - Comitê de Produtos e Procedimentos; (Redação dada pelo Decreto nº 11.161, de 2022)
III - Comitê de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas; e (Incluído pelo Decreto nº 11.161, de 2022)
IV - Secretaria-Executiva. (Incluído pelo Decreto nº 11.161, de 2022)