Art. 9º. Os membros dos Comitês deverão firmar termo de confidencialidade e declarar eventual conflito de interesse relativo aos assuntos tratados no âmbito da CONITEC. (Redação dada pelo Decreto nº 11.161, de 2022)
Decreto 7.646/2011 - Artigo 9
Art. 9º. Os membros dos Comitês deverão firmar termo de confidencialidade e declarar eventual conflito de interesse relativo aos assuntos tratados no âmbito da CONITEC. (Redação dada pelo Decreto nº 11.161, de 2022)