Decreto 7.646/2011 - Artigo 6

Art. 6º. Os Comitês são responsáveis pela emissão de relatórios e pareceres conclusivos destinados a assessorar o Ministério da Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 11.161, de 2022)

I - na incorporação, exclusão ou alteração, pelo SUS, de tecnologias em saúde; (Incluído pelo Decreto nº 11.161, de 2022)

II - na constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; e (Incluído pelo Decreto nº 11.161, de 2022)

III - na atualização da RENAME. (Incluído pelo Decreto nº 11.161, de 2022)

Decreto 7.646/2011 - Artigo 6

Art. 6º. Os Comitês são responsáveis pela emissão de relatórios e pareceres conclusivos destinados a assessorar o Ministério da Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 11.161, de 2022)

I - na incorporação, exclusão ou alteração, pelo SUS, de tecnologias em saúde; (Incluído pelo Decreto nº 11.161, de 2022)

II - na constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; e (Incluído pelo Decreto nº 11.161, de 2022)

III - na atualização da RENAME. (Incluído pelo Decreto nº 11.161, de 2022)