Decreto 7.646/2011 - Artigo 8

Art. 8º. A participação na CONITEC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 7.646/2011 - Artigo 8

Art. 8º. A participação na CONITEC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.