Decreto 7.646/2011 - Artigo 7-B

Art. 7º-B. As reuniões dos Comitês da CONITEC ocorrerão: (Incluído pelo Decreto nº 12.716, de 2025)

I - em caráter ordinário, uma vez ao mês, entre os meses de fevereiro a dezembro, conforme calendário aprovado por seus membros; e (Incluído pelo Decreto nº 12.716, de 2025)

II - em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente, nos termos do disposto em ato do Ministro de Estado da Saúde. (Incluído pelo Decreto nº 12.716, de 2025)

Parágrafo único. A reunião ordinária será cancelada por falta de quórum mínimo, por determinação do Presidente do Comitê ou por motivo de força maior. (Incluído pelo Decreto nº 12.716, de 2025)

Decreto 7.646/2011 - Artigo 7-B

Art. 7º-B. As reuniões dos Comitês da CONITEC ocorrerão: (Incluído pelo Decreto nº 12.716, de 2025)

I - em caráter ordinário, uma vez ao mês, entre os meses de fevereiro a dezembro, conforme calendário aprovado por seus membros; e (Incluído pelo Decreto nº 12.716, de 2025)

II - em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente, nos termos do disposto em ato do Ministro de Estado da Saúde. (Incluído pelo Decreto nº 12.716, de 2025)

Parágrafo único. A reunião ordinária será cancelada por falta de quórum mínimo, por determinação do Presidente do Comitê ou por motivo de força maior. (Incluído pelo Decreto nº 12.716, de 2025)