Decreto 11.458/2023 - Artigo 2

Art. 2º. São diretrizes da Estratégia Nacional para o Futebol Feminino:

I - o exercício pleno do direito constitucional ao esporte;

II - a promoção de uma cultura competitiva sadia;

III - a evolução da consciência, da autoestima, da integração social e do prazer pela prática do futebol; e

IV - o respeito aos direitos protetivos da gravidez e da maternidade.

Decreto 11.458/2023 - Artigo 2

Art. 2º. São diretrizes da Estratégia Nacional para o Futebol Feminino:

I - o exercício pleno do direito constitucional ao esporte;

II - a promoção de uma cultura competitiva sadia;

III - a evolução da consciência, da autoestima, da integração social e do prazer pela prática do futebol; e

IV - o respeito aos direitos protetivos da gravidez e da maternidade.