Art. 2º. São diretrizes da Estratégia Nacional para o Futebol Feminino:
I - o exercício pleno do direito constitucional ao esporte;
II - a promoção de uma cultura competitiva sadia;
III - a evolução da consciência, da autoestima, da integração social e do prazer pela prática do futebol; e
IV - o respeito aos direitos protetivos da gravidez e da maternidade.
I - o exercício pleno do direito constitucional ao esporte;
II - a promoção de uma cultura competitiva sadia;
III - a evolução da consciência, da autoestima, da integração social e do prazer pela prática do futebol; e
IV - o respeito aos direitos protetivos da gravidez e da maternidade.