TST - SDI1 - OJ Transitória nº 20

Título

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS.

Tese

Para aferição da tempestividade do AI interposto pelo Ministério Público, desnecessário o traslado da certidão de publicação do despacho agravado, bastando a juntada da cópia da intimação pessoal na qual conste a respectiva data de recebimento (Lei Complementar nº 75/93, art. 84, IV).

Observação

(inserida em 13.02.2001)

Precedentes

E-AIRR - 224592-08.1995.5.07.5555 — Leonaldo Silva — 15/05/1998
E-AIRR - 409734-60.1997.5.09.5555 — Milton de Moura França — 12/11/1999
EAI-E-AIRR - 224596-45.1995.5.07.5555 — Vantuil Abdala — 21/05/1999
E-AIRR - 224599-97.1995.5.07.5555 — Vantuil Abdala — 21/05/1999
E-AIRR - 433271-29.1998.5.17.5555 — Rider de Brito — 30/06/2000