Decreto 3.198/1999 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre Cooperação e Assistência Mútua na Área do Combate à Produção e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e Assuntos Correlatos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul, em Petrória, em 26 de novembro de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 3.198/1999 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre Cooperação e Assistência Mútua na Área do Combate à Produção e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e Assuntos Correlatos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul, em Petrória, em 26 de novembro de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.