Lei 12.886/2013 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Aloizio Mercadante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2013

Lei 12.886/2013 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Aloizio Mercadante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2013