Decreto-Lei 1.624/1939 - Artigo 4

Art. 4º. A instalação desses depósitos nos aeroportos não importará em privilégio ou monopólio de espécie alguma para o abastecimento das aeronaves.

Decreto-Lei 1.624/1939 - Artigo 4

Art. 4º. A instalação desses depósitos nos aeroportos não importará em privilégio ou monopólio de espécie alguma para o abastecimento das aeronaves.