Decreto-Lei 1.624/1939 - Artigo 5

Art. 5º. Nas mesmas condições e subordinadas às mesmas exigências técnicas, as empresas de transporte aéreo poderão instalar, a juizo do Departamento de Aeronáutica Civil, depósitos para abastecimento de suas próprias aeronaves.

Decreto-Lei 1.624/1939 - Artigo 5

Art. 5º. Nas mesmas condições e subordinadas às mesmas exigências técnicas, as empresas de transporte aéreo poderão instalar, a juizo do Departamento de Aeronáutica Civil, depósitos para abastecimento de suas próprias aeronaves.