Decreto-Lei 1.624/1939 - Artigo 1

Art. 1º. Nos aeroportos administrados pelo Departamento de Aeronáutica Civil, serão por este reservadas áreas para instalação, pelas companhias fornecedoras de combustíveis, de depósitos subterrâneos para o abastecimento das aeronaves.

Decreto-Lei 1.624/1939 - Artigo 1

Art. 1º. Nos aeroportos administrados pelo Departamento de Aeronáutica Civil, serão por este reservadas áreas para instalação, pelas companhias fornecedoras de combustíveis, de depósitos subterrâneos para o abastecimento das aeronaves.