DECRETO-LEI Nº 1.624, DE 23 DE SETEMBRO DE 1939.
Dispõe sobre a instalação, nos aeroportos, de depósitos subterrâneos para abastecimento das aeronaves e dá outras providência.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição; e
Considerando que o abastecimento das aeronaves nos aeroportos impõe a manutenção de reservatórios subterrâneos nos próprios aeroportos;
Considerando que, em se tratando de aeroportos utilizados tanto por aeronaves terrestre como marítimas, é de vantagem, para segurança da operação de abastecimento e para evitas o transporte dos combustíveis através da cidade, seja feita a descarga dos mesmo diretamente das embarcações para os reservatórios dos aeroportos, que devem ser, por isso, localizados em áreas adjacentes ao m...