Lei 10.891/2004 - Artigo 7-A

Art. 7º-A. Os critérios para reconhecimento de competições válidas para a concessão do benefício serão estabelecidos pelo Ministro de Estado do Esporte. (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).

Lei 10.891/2004 - Artigo 7-A

Art. 7º-A. Os critérios para reconhecimento de competições válidas para a concessão do benefício serão estabelecidos pelo Ministro de Estado do Esporte. (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).