Lei 10.891/2004 - Artigo 2

Art. 2º. A concessão da Bolsa-Atleta não gera qualquer vínculo entre os atletas beneficiados e a administração pública federal.

Lei 10.891/2004 - Artigo 2

Art. 2º. A concessão da Bolsa-Atleta não gera qualquer vínculo entre os atletas beneficiados e a administração pública federal.