Lei 10.891/2004 - Artigo 8-A

Art. 8º-A. As formas e os prazos para a inscrição dos interessados na obtenção do benefício, bem como para a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos e dos resultados esportivos propostos e alcançados pelos atletas beneficiados, serão fixados em regulamento. (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).

Lei 10.891/2004 - Artigo 8-A

Art. 8º-A. As formas e os prazos para a inscrição dos interessados na obtenção do benefício, bem como para a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos e dos resultados esportivos propostos e alcançados pelos atletas beneficiados, serão fixados em regulamento. (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).