Lei 10.891/2004 - Artigo 12

Art. 12. As despesas decorrentes da concessão da Bolsa-Atleta correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério do Esporte.

Lei 10.891/2004 - Artigo 12

Art. 12. As despesas decorrentes da concessão da Bolsa-Atleta correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério do Esporte.