LEI Nº 1.690, DE 3 DE OUTUBRO DE 1952.
Estende aos Médicos Sanitáristas do Ministério da Educação e Saúde, as vantagens e os direitos concedidos pela Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: