Decreto-Lei 2.279/1985 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
João Batista de Abreu
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.12.1985

Decreto-Lei 2.279/1985 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
João Batista de Abreu
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.12.1985