Lei 4.313/1963 - Artigo 2

Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Expedito Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1964

Lei 4.313/1963 - Artigo 2

Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Expedito Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1964