Decreto-Lei 2.269/1985 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Decreto-Lei 2.269/1985 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.