Decreto-Lei 2.269/1985 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.269, DE 13 DE MARÇO DE 1985.

Estende a concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos ocupantes de cargos e empregos de nível superior do Quadro e das Tabelas de Pessoal do Distrito Federal e de suas autarquias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uno da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.269/1985 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.269, DE 13 DE MARÇO DE 1985.

Estende a concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos ocupantes de cargos e empregos de nível superior do Quadro e das Tabelas de Pessoal do Distrito Federal e de suas autarquias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uno da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

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