DECRETO-LEI Nº 2.269, DE 13 DE MARÇO DE 1985.
Estende a concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos ocupantes de cargos e empregos de nível superior do Quadro e das Tabelas de Pessoal do Distrito Federal e de suas autarquias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uno da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA: