Lei 7.992/1990 - Artigo 2

Art. 2º. Os cargos criados por esta Lei serão providos na forma prevista no inciso II do art. 37 da Constituição Federal.

Lei 7.992/1990 - Artigo 2

Art. 2º. Os cargos criados por esta Lei serão providos na forma prevista no inciso II do art. 37 da Constituição Federal.