Art. 1º. Fica reduzido a quatro companhias o Batalhão de Infantaria nº 20 do serviço activo, desligando-se a força qualificada no municipio de Petropolis, que deve formar um Batalhão de quatro companhias com a numeração de 38 do serviço activo.
Decreto 3.010/1862 - Artigo 1
Art. 1º. Fica reduzido a quatro companhias o Batalhão de Infantaria nº 20 do serviço activo, desligando-se a força qualificada no municipio de Petropolis, que deve formar um Batalhão de quatro companhias com a numeração de 38 do serviço activo.