Decreto 3.010/1862 - Artigo 3

Art. 3º. Fica revogado nesta parte o Decreto nº 919 de 27 de Fevereiro de 1852.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado interino dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Novembro de mil oitocentos sessenta e dous, quadragesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1862

Decreto 3.010/1862 - Artigo 3

Art. 3º. Fica revogado nesta parte o Decreto nº 919 de 27 de Fevereiro de 1852.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado interino dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Novembro de mil oitocentos sessenta e dous, quadragesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1862