Decreto 3.010/1862 - Artigo 2

Art. 2º. Fica desligada da Secção do Batalhão da reserva nº 6 a força qualificada no municipio de Petropolis, e com ella organisada uma outra Secção de Batalhão de duas companhias com a numeração de 17.

Decreto 3.010/1862 - Artigo 2

Art. 2º. Fica desligada da Secção do Batalhão da reserva nº 6 a força qualificada no municipio de Petropolis, e com ella organisada uma outra Secção de Batalhão de duas companhias com a numeração de 17.