Decreto 1.741/1995 - Artigo 1

Art. 1º. A Câmara de Política Regionais, do Conselho de Governo, tem como objetivo coordenar as políticas setoriais com impacto regional, com vistas a reduzir as desigualdades inter e intraregionais.

Decreto 1.741/1995 - Artigo 1

Art. 1º. A Câmara de Política Regionais, do Conselho de Governo, tem como objetivo coordenar as políticas setoriais com impacto regional, com vistas a reduzir as desigualdades inter e intraregionais.