Art. 3º. O cargo de Secretário-Executivo da Câmara de Políticas Regionais será exercido pelo titular da Secretaria Especial do Ministério do Planejamento e Orçamento, com a competência de:
I - coordenar os trabalhos do Comitê Executivo da Câmara de Políticas Regionais;
II - cumprir as atribuições que lhe forem conferidas pela Câmara.
I - coordenar os trabalhos do Comitê Executivo da Câmara de Políticas Regionais;
II - cumprir as atribuições que lhe forem conferidas pela Câmara.