Decreto 1.741/1995 - Artigo 4

Art. 4º. A Câmara de Políticas Regionais disporá de um Comitê Executivo, integrado pelos Secretários-Executivo dos Ministérios que a compõe e pelo Subchefe-Executivo da Casa Civil da Presidência da República.

Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública.

Decreto 1.741/1995 - Artigo 4

Art. 4º. A Câmara de Políticas Regionais disporá de um Comitê Executivo, integrado pelos Secretários-Executivo dos Ministérios que a compõe e pelo Subchefe-Executivo da Casa Civil da Presidência da República.

Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública.