Decreto 1.741/1995 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clóvis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU 11.12.1995

Decreto 1.741/1995 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clóvis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU 11.12.1995