Lei 12.486/2011 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2011

Lei 12.486/2011 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2011