Lei 5.564/1968 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1968

Lei 5.564/1968 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1968