Lei 5.564/1968 - Artigo 6

Art. 6º. As disposições desta Lei serão regulamentadas pelo Poder Executivo, inclusive para definição do código de ética dos orientadores educacionais.

Lei 5.564/1968 - Artigo 6

Art. 6º. As disposições desta Lei serão regulamentadas pelo Poder Executivo, inclusive para definição do código de ética dos orientadores educacionais.