Decreto-Lei 8.994/1946 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica sustada a execução do Decreto-lei nº 8.565, de 7 de Janeiro de 1946.
Decreto-Lei 8.994/1946 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica sustada a execução do Decreto-lei nº 8.565, de 7 de Janeiro de 1946.