Decreto-Lei 8.994/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica sustada a execução do Decreto-lei nº 8.565, de 7 de Janeiro de 1946.

Decreto-Lei 8.994/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica sustada a execução do Decreto-lei nº 8.565, de 7 de Janeiro de 1946.