Decreto-Lei 8.994/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.994, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1946.

Susta a execução do Decreto-lei número 8.565, de 7 de Janeiro de 1946, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 8.994/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.994, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1946.

Susta a execução do Decreto-lei número 8.565, de 7 de Janeiro de 1946, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: