DECRETO-LEI Nº 8.994, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1946.
Susta a execução do Decreto-lei número 8.565, de 7 de Janeiro de 1946, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 8.994, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1946.
Susta a execução do Decreto-lei número 8.565, de 7 de Janeiro de 1946, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 8.994, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1946.
Susta a execução do Decreto-lei número 8.565, de 7 de Janeiro de 1946, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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