Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Ernesto de Souza Campos.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1946
Rio de Janeiro, em 18 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Ernesto de Souza Campos.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1946