Decreto-Lei 8.994/1946 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Ernesto de Souza Campos.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1946

Decreto-Lei 8.994/1946 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Ernesto de Souza Campos.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1946