Decreto-Lei 4.295/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.295, DE 13 DE MAIO DE 1942.

Estabelece medidas de emergência, transitórias, relativas à indústria da energia elétrica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 4.295/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.295, DE 13 DE MAIO DE 1942.

Estabelece medidas de emergência, transitórias, relativas à indústria da energia elétrica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA: