Decreto-Lei 4.295/1942 - Artigo 7

Art. 7º. Tendo em vista a melhoria das condições de racionalização e economia do consumo de energia elétrica, resolverá o C. N. A. E. E. sobre a conveniência de serem transformados fornecimentos a "forfait" em fornecimentos a medidor.

Decreto-Lei 4.295/1942 - Artigo 7

Art. 7º. Tendo em vista a melhoria das condições de racionalização e economia do consumo de energia elétrica, resolverá o C. N. A. E. E. sobre a conveniência de serem transformados fornecimentos a "forfait" em fornecimentos a medidor.