Lei 12.593/2012 - Artigo 16

Seção II
Do Monitoramento e Avaliação


Art. 16. O monitoramento do PPA 2012-2015 é atividade estruturada a partir da implementação de cada Programa, e orientada para o alcance das metas prioritárias da administração pública federal.

Lei 12.593/2012 - Artigo 16

Seção II
Do Monitoramento e Avaliação


Art. 16. O monitoramento do PPA 2012-2015 é atividade estruturada a partir da implementação de cada Programa, e orientada para o alcance das metas prioritárias da administração pública federal.