Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2012, retificado em 23.1.2012 e retificado em 8.8.2012
Brasília, 18 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2012, retificado em 23.1.2012 e retificado em 8.8.2012