Lei 12.593/2012 - Artigo 22

Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2012, retificado em 23.1.2012 e retificado em 8.8.2012

Lei 12.593/2012 - Artigo 22

Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2012, retificado em 23.1.2012 e retificado em 8.8.2012