Lei 5.408/1968 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1968

Lei 5.408/1968 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1968