LEI Nº 5.408, DE 9 DE ABRIL DE 1968.
Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 5.408, DE 9 DE ABRIL DE 1968.
Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 5.408, DE 9 DE ABRIL DE 1968.
Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: