LEI Nº 1.785-B, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1952.
Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 mensais a Joaquim Tavares Vianna, ex-professor da Escola de Marinha Mercante de Belém do Pará.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: