Art. 8º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EmíLio G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1971
Brasília, 27 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EmíLio G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1971