Decreto-Lei 1.198/1971 - Artigo 8

Art. 8º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EmíLio G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1971

Decreto-Lei 1.198/1971 - Artigo 8

Art. 8º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EmíLio G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1971