Decreto 4.429/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituída a carteira de identidade funcional dos servidores da Carreira Finanças e Controle da Corregedoria-Geral da União da Presidência da República, com validade em todo o território nacional, a ser expedida pelo Ministro de Estado Corregedor-Geral da União.

Decreto 4.429/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituída a carteira de identidade funcional dos servidores da Carreira Finanças e Controle da Corregedoria-Geral da União da Presidência da República, com validade em todo o território nacional, a ser expedida pelo Ministro de Estado Corregedor-Geral da União.